Terrenos em Ilha Grande não são da União

Por Roberto J. Pugliese* 

No Brasil, pelo menos 90% das cobranças de taxas em terrenos de marinha são indevidas. Isto ocorre como consequência de demarcações errôneas e ilegais realizadas pela União, afirma o engenheiro agrônomo José Octavio de Azevedo Aragon, perito na área. Ele destaca que as regiões urbanizadas em ilhas costeiras também não entram nesta classificação e que Angra dos Reis é o segundo município em que a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) mais arrecada no estado do Rio de Janeiro e o quinto no país em cobrança de taxas. Aragon é graduado em Engenharia Agronômica pela UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1981), tem mestrado em Engenharia Civil pela UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina (2005) e pós-graduação em Avaliações e Perícias de Engenharia pela UFSC (2010). É engenheiro avaliador, perito judicial e consultor, atuando nas Justiças Federais e nos Tribunais de Justiça de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Em 2016 coordenou o 1º Seminário Nacional sobre Demarcação de Terrenos de Marinha.

Vista do Saco do Céu

Qual é, hoje, a situação dos terrenos em Ilha Grande?

Em Ilha Grande, há três situações. A primeira diz respeito ao Parque Estadual da Ilha Grande, onde todos os terrenos são isentos, não devem pagar taxa à SPU. Essa área foi doada pela União ao Estado do Rio de Janeiro. Há uma cláusula que diz que mesmo que o local não fosse destinado a um parque, não voltaria a ser do governo federal. Desta forma, não há cobrança de taxas. No segundo caso, estão os imóveis fora da área do parque e da faixa considerada de marinha, os chamados alodiais, ou seja, livres de foros, vínculos, ônus. Isso em decorrência de uma emenda constitucional do ex-deputado federal Edison Andrino que determina que, nas ilhas costeiras, as regiões urbanizadas não são da União. E, a última situação, é a dos terrenos que realmente estão dentro das chamadas faixas de marinha, neste caso, é preciso conferir se a demarcação está correta e a cobrança é adequada.

Muitos proprietários de terrenos em Ilha Grande questionam a notificação de seus imóveis como áreas pertencentes à União. É possível afirmar que o órgão tem, na região, um dos focos de suas ações?

Há um interesse crescente da SPU em aumentar a arrecadação em todo o país, o que é feito principalmente por meio do aumento nas demarcações e cobranças de taxas. De acordo com o site da secretaria, no estado do Rio de Janeiro, o município em que o órgão mais arrecada é o Rio , em segundo lugar, vem Angra dos Reis. São R$ 17,3 milhões por ano em foros, taxas de ocupação e laudêmios somente em Angra. Portanto, há um grande interesse da União no local.

Quais são as áreas consideradas terrenos de marinha? Como ter certeza que estas regiões são medidas corretamente?

Conforme a lei, a linha da premar média de 1831 considera que devem ser analisadas todas as altitudes de marés cheias daquele ano, são cerca de 730 no período e, a partir daí, é preciso fazer a média. Este valor corresponde a uma altitude onde a água do mar toca a terra e define uma linha na orla, paralela ao mar, chamada de linha de preamar média. A partir deste ponto, mede-se 33 metros para o lado da terra, esta seria a faixa considerada da Marinha. A SPU tem outra metodologia, baseada na orientação normativa ON–GEADE–002-01, que considera as maiores marés de cada mês, a média das  máximas marés mensais. É nesse impasse que ocorre a discussão jurídica. Para saber se essas áreas são corretamente medidas, é preciso buscar consultoria jurídica e analisar a planta para ver se tudo está adequado, as demarcações e cobranças.

Muitos proprietários de terrenos não pagam taxas à União há anos. Como regularizar essa situação?

Se a pessoa pensa em vender o terreno, construir no local ou solicitar alvarás, é interessante procurar uma assessoria jurídica, pois pode descobrir que, para a SPU, seu terreno está dentro de uma faixa de marinha. É muito importante buscar informações para não ter cobranças injustas, ter certeza de que a taxa é correta. Em minha avaliação, em 90% dos casos, em todo o país, essa cobrança é errônea, pois a maior parte dos terrenos não é de marinha.

Projeto de decreto legislativo (PDS 157/2015) do senador Dário Berger (PMDB-SC) susta essa norma da SPU. Isso pode mudar o destino de processos que questionam estas cobranças na Justiça?

A SPU nunca abriu precedentes no Brasil em relação a essa orientação normativa.  Esse texto, que já passou no Senado, determina o fim dessa norma da União. Se aprovado, ficará valendo somente a lei federal DL 9760, de 1946, que diz que as terras de marinhas são medidas a partir da linha da preamar média e como deve ser a demarcação. Isto favorecerá os proprietários. Agora vamos aguardar o desfecho no Congresso Nacional.

* Roberto J. Pugliese é advogado, professor de Direito Civil e presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB.

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