Fórum de Turismo da Ilha Grande convida especialistas sobre terrenos de marinha

Desde 2011, a Vila do Abraão conta com encontros periódicos para dialogar sobre questões relacionadas ao turismo e sustentabilidade da Ilha Grande. Em sua sexagéssima edição, o Fórum de Turismo recebe o advogado Roberto J. Pugliese e José Octávio Aragon, engenheiro especialista sobre terrenos de marinha. O evento acontece dia 23 de junho, às 14 horas, no Centro Cultural Constantino Cokotós, na Vila do Abraão. Promovido pela Organização para Sustentabilidade da Ilha Grande – OSIG, com apoio de O Eco Jornal e Pugliese e Gomes Advocacia, é gratuito e espera participação expressiva da população.

 

O que são terrenos de marinha?

 

Conforme a Constituição Federal da República os “terrenos de marinha” são considerados bens que integram o patrimônio imobiliário da União. Cabe ao Ministério do Planejamento, através da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), a gestão  do aproveitamento dos “terrenos de marinha”, como também, das áreas de preservação permanente (APP´s), terras indígenas, florestas nacionais, terras devolutas, áreas de fronteira e bens de uso comum.

É diretriz da SPU a valorização dos imóveis da União, através da regular ocupação da orla brasileira e implantação de projetos turísticos, em parceria com os estados e municípios, prestigiando a conservação ambiental.

Os terrenos de marinha são porções de terras situadas à beira de rios e lagos que sofram a influência das marés e na beira do litoral brasileiro, numa profundidade de 33 metros a contar da preamar médio de 1831.

Os acrescidos de marinha são as porções de terras situadas além dos terrenos de marinha, a partir da linha d’água, de forma que para se apurar os acrescidos primeiro será necessário encontrar-se os terrenos de marinha. Esses imóveis pertencem à União Federal.

Consoante dispõe legislação antiga, elaborada à época do Brasil-Colônia e atualizada até os nossos dias, conforme dita o artigo 20 da Constituição Federal, os terrenos de marinha e seus acrescidos constituem o patrimônio imobiliário da União.

Quem ocupa esses imóveis não dispõe de domínio jurídico. Ainda que tenha registro no cartório de registro imobiliário, o imóvel pertence à União Federal. Os ocupantes desses imóveis, não são proprietários ou posseiros.

O registro para os jurídicos efeitos é inexistente. Não tem efeito. A escritura pública lavrada e assinada por notário não tem qualquer valor. Não constitui ou transfere direito de propriedade que pertence à União Federal.

Sobre imóvel público não existe posse jurídica reconhecida. Há ocupação legalizada ou clandestina, de forma que o ocupante jamais poderá alegar boa fé ou vir adquirir a propriedade, alegando posse justa, contínua e pacífica que permite a aquisição do domínio por usucapião.

Nesse segmento jurídico o escritório Pugliese e Gomes Advocacia tem condição de regularizar as ocupações ilegais, propiciando ao ocupante, o direito de ser reconhecido legalmente como tal.

Tem também, com costumeiro êxito, condições jurídicas de descaracterizar essa situação, transformando o ocupante ilegal ou legalmente reconhecido pela Secretaria do Patrimônio da União, em proprietário ou possuidor jurídico da área que não será mais classificada como terreno de marinha.

O imóvel desclassificado da condição de terreno de marinha deixa de pertencer a União, tornando-se próprio particular de quem tenha título ou posse. O mesmo se aplica aos acrescidos e os imóveis situados na linha d’água ou junto ao leito de rios, lagos ou na Linha de Jundu.

A situação descrita permite asseverar que unidades condominiais aforadas sobre terrenos de marinha, também podem ser descaracterizadas e tornarem-se propriedades particulares, de forma que o solo e as unidades correspondentes deixem de ser imóveis da União Federal.

Enfim, insta salientar que a principal conseqüência da proposta de alterar-se a situação dominial na qual o imóvel passa a ser considerado particular e não mais integrante do patrimônio da União é que, além do ocupante se tornar proprietário, deixa de pagar as taxas e pensões, devidas anualmente e o laudêmio decorrente das transferências.

Um prédio considerado terreno de marinha, uma vez transformado em área particular, de imediato seu valor de mercado é alterado para quatro ou cinco vezes mais, pois enquanto terreno de marinha sua propriedade pertence à União e uma vez desclassificado como tal, passa a pertencer ao particular.

Entre os clientes do Escritório, encontram-se hotéis, condomínios residenciais, edifícios, resorts, shopping centers, áreas nuas e centros comerciais. Igualmente são inúmeros as casas e terrenos ao lado de praias, rios e lagos em diversas cidades de inúmeros Estados.

Anote-se que Pugliese e Gomes Advocacia já solucionou ao longo dos anos, desclassificando essa condição imobiliária de prédios, inúmeros casos do gênero, com trânsito em julgado inclusive no Superior Tribunal de Justiça – STJ.

 

José Octavio de Azevedo Aragon

Possui graduação em Engenharia Agronômica pela UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1981), mestrado em Engenharia Civil pela UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina (2005) e pós-graduado em Especialização em Avaliações e Perícias de Engenharia pela UFSC (2010). É engenheiro avaliador, perito judicial e consultor, atuando nas Justiças Federais de SC e RS, e nos Tribunais de Justiça de SC e RS.

 

Roberto J. Pugliese

Formado em Direito pela Faculdade Paulista de Direito, da Pontificia Universidade Católica de São Paulo – PUC, em 1974, integrando a Turma Washington de Barros Monteiro. É especialista em Direito Notarial e Registros Públicos pelas Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, São Paulo (SP) em 1977, e especialista em Educação Ambiental, pelo Centro de Especialização à Distancia do Senac – Curitiba (PR), 2006. Já publicou as seguintes obras: “Curso de Direito Judiciário“, pela editora Forense, 1987, com prefácio do Ministro Cezar Peluzo, do STF; “Direito Notarial Brasileiro“, pela editora Leud, 1989, com prefácio do Tabelião Albergaria, de São Paulo; “Summa da Posse, Direito Ação e Legislação“, em dois volumes em 1992 e 1994, pela editora Leud; “Direito das Coisas“, pela editora Leud, em 2005; “A importância do advogado“, pela editora Forense, em 2000, na condição de colaborador em obra coletiva; “Quadro Histórico Retrospectivo das Circunscrições Imobiliárias da Comarca de São Paulo”, em 1973; “Direito Agrário e Fundiário” e “Direito Notarial” pela TELEJUR, gravação de VHS e CD, em 1996. “Terrenos de Marinha e seus Acrescidos” em conjunto com a Dra. Lia Mello dos Reis, pela Editora Letras Jurídicas, em 2009. Tem diversos artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, jornais e sites.

 

Pugliese e Gomes Advocacia

A Pugliese e Gomes Advocacia é uma sociedade de advogados com atuação no território nacional e escritórios em Joinville e São Francisco do Sul. Seu corpo jurídico inclui advogados sócios, associados, correspondentes, escritórios parceiros e estagiários acadêmicos de direito. Articula rede de relacionamento voltada à excelência de atendimento ao cliente, formada ao longo dos anos a partir da experiência profissional e da especialização de seus sócios.

Na defesa e proteção dos interesses jurídicos de seus clientes, Pugliese e Gomes Advocacia preza pela atuação ética, pelo investimento na criação de conhecimento jurídico e pela afirmação perante os setores da sociedade civil da dignidade e da cidadania brasileira. Missão, esta, que conceitua o escritório há mais de quinze anos, formando a sua reputação perante a sociedade.

Partindo dos sócios, Roberto J. Pugliese e Elaine M. S. Gomes a sociedade teve sua formação na histórica ilha de São Francisco do Sul, com presença marcante perante a sociedade civil organizada especialmente em instituições voltadas à defesa dos direitos humanos e na Ordem dos Advogados do Brasil.

A partir da temática “terrenos de marinha”, a sociedade potencializou os seus negócios para o litoral norte de Santa Catarina, tendo centralizada a sua administração desde o ano de 2002 na cidade de Joinville, passando a contar com a participação dos sócios, Roberto J. Pugliese Jr. e Emerson Souza Gomes.

Com esta estrutura a sociedade voltou-se ao exercício da versão moderna da advocacia no Brasil, exercendo-a de forma pujante, mas, sobretudo, independente, agregando novas áreas de conhecimento, especialmente nos segmentos jurídicos do trabalho e empresarial entre outros. Sua atuação no campo do moderno direito desportivo tornou-se referencia no Estado de Santa Catarina.

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